21 julho 2014

Assembleia de Freguesia de Marinhais

Comunicado 

A Lei nº 75/2013 de 12 de Setembro que, entre outras, estabelece o regime jurídico das autarquias locais, estipula no artigo 11º ponto 1 que a assembleia de freguesia reúne em sessão ordinária em Junho e que é competência do presidente da assembleia de freguesia proceder à convocatória para a mesma (artigo 14º ponto 2). Neste sentido e no cumprimento da referida lei assinei uma convocatória e um edital com a data de 26 de Junho.
 
No dia 23 de Junho enviei uma mensagem à senhora presidente da Junta de Freguesia questionando-a relativamente à documentação necessária para preparar a sessão ordinária. A senhora presidente respondeu-me que teve de mudar a data da assembleia e que os documentos seriam entregues nesse mesmo dia. Argumentei que pensava que quem marcava a data das assembleias de freguesia era o presidente desse órgão autárquico. Obtive como resposta da senhora presidente um "está complicado" e finalizei a troca de mensagens com um "ok, tranquilo".
 
Aguardei então pela entrega dos documentos e foi aí que verifiquei que a convocatória assinada por mim tinha sido adulterada. A data tinha sido apagada e rasurada à mão, passando de 26 para 30 de Junho, numa inqualificável falta de respeito pelo órgão autárquico e para com a minha pessoa enquanto presidente da Assembleia de Freguesia de Marinhais. Jamais irei pactuar com este tipo de situações.

Sendo o último dia do mês de Junho - o que cumpria a lei - iniciei a sessão ordinária explicando aos membros da assembleia de freguesia o que tinha acontecido com a troca ilegal das datas e invocando a Lei nº 75/2013 artigo 14º ponto 1 alínea f [compete ao presidente da assembleia de freguesia suspender e encerrar antecipadamente as sessões, quando circunstâncias excepcionais o justifiquem, mediante decisão fundamentada a incluir na ata da reunião]. Em seguida, invoquei o artigo 12º ponto 1 alínea a da mesma lei [a assembleia de freguesia reúne em sessão extraordinária após requerimento do presidente da junta de freguesia em cumprimento de deliberação desta] de forma a se poder realizar uma nova assembleia. Cumpri o meu dever enquanto presidente da Assembleia de Freguesia de Marinhais, denunciando uma situação irregular no local devido, informando os restantes eleitos e fazendo cumprir a legislação vigente. Aproveito para repudiar vivamente o termo "cachopice" com que um membro da assembleia de freguesia classificou a minha actuação.
 
Acrescento que a senhora presidente da junta de freguesia enviou-me posteriormente um e-mail a dar conta de uma reunião do executivo da junta de freguesia onde ficou decidido não haver necessidade de convocar qualquer sessão extraordinária. E que, caso eu achasse necessário, poderia marcá-la. Perante isto e em estreita articulação de posições com a Comissão Coordenadora da CDU de Salvaterra de Magos contactei as duas secretárias da mesa da assembleia de freguesia de forma a ter conhecimento da sua disponibilidade para proceder à marcação de uma assembleia de freguesia extraordinária já que a Lei nº 75/2013 artigo 12º ponto 1 estipula que deve ser a mesa da assembleia de freguesia (que é formada por 3 pessoas) e não apenas o presidente a convocá-la. Nesse sentido procedeu-se à marcação de uma assembleia de freguesia extraordinária para o dia 29 de Julho de 2014 às 21 horas.
 
Para além das duas situações referidas anteriormente - iniciativa da mesa da assembleia de freguesia ou requerimento do presidente da junta de freguesia - considero importante que as pessoas tenham conhecimento que um terço dos membros da assembleia de freguesia (5 em 13 no caso de Marinhais) e um número de cidadãos eleitores inscritos no recenseamento eleitoral da freguesia equivalente a 50 vezes o número de elementos que compõe a assembleia de freguesia quando o número de cidadãos eleitores for superior a 5 mil (650 cidadãos no caso de Marinhais: 50 a multiplicar por 13) podem também, através de requerimento, convocar uma assembleia de freguesia extraordinária (Lei nº 75/2013 artigo 12º ponto 1 alíneas b e c respectivamente).
 
Concluo com a profunda convicção de que as decisões por mim tomadas foram sempre no sentido de cumprir a legislação que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, conforme creio ter ficado devidamente documentado e justificado neste comunicado. Lamento que existam pessoas que não conheçam a lei ou que a desvirtuem a seu jeito. Não estamos em campanha eleitoral onde o populismo é quem mais ordena, onde se prometem mundos e fundos, sem se ter a mínima noção de como conseguir cumprir tantas promessas. O poder local democrático é uma das maiores conquistas de Abril e deve ser respeitado, sempre com o objectivo do seu aprofundamento e da melhoria das condições de vida das populações. Nesse sentido, vou continuar a respeitar o mandato que me foi dado pela população de Marinhais. Não estou na política para ser apenas do contra ou do bota-abaixo, nem ambiciono ter o protagonismo e os holofotes virados para mim como um eleito parece desejar ter, valendo-se de insinuações e considerações não fundamentadas. As pessoas têm a importância que lhes quisermos dar. E há pessoas que não merecem qualquer importância.
 
Marinhais, 21 de Julho de 2014
 
O presidente da Assembleia de Freguesia de Marinhais e eleito da CDU,
 
Ricardo Burgal

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